Comunicação Obrigatória de Inventários

é já no decorrer do mês de Janeiro que todas as empresas (excepto as que estão dispensadas por um dos motivos enumerado abaixo) têm que submeter no site da Autoridade Tributária na forma de ficheiro as suas existências (stock) a 31 do Dezembro de 2014.

As empresas dispensadas são as que cumprem um dos seguintes requisitos:
Empresas sem existênciasAs empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário, declararão no
portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio. 
Dispensa
Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de
negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000.  

Quem usa software de facturação e o mesmo o permita deve usar  o formato XML devendo o ficheiro ser gerado pela aplicação.
Quem não tiver software capaz de produzir o ficheiro pode entregar em formato CSV este ficheiro pode ser criado no excel (criei um manual a explicar como clique aqui).



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